Condomínio

Só o Seguro do condomínio não é suficiente! Faça seguro residencial

Seguro para condomínios é obrigatório, mas moradores não devem abrir mão do seguro residencial, veja porquê.

O seguro condomínio é obrigatório no Brasil para todos os condomínios residenciais, comerciais e mistos, e os condôminos dividem seus custos. A Lei exige proteção contra incêndio e outros riscos que possam causar destruição total ou parcial da edificação.

Mas, só porque o seu condomínio tem seguro, não quer dizer que você deva abrir mão do seguro residencial para a sua unidade. Muitos dos riscos que o seguro residencial cobre não são cobertos pelo seguro condominial.

O que o seguro condomínio cobre
A cobertura básica do seguro condomínio inclui incêndio, raio e explosão, mas podem ser contratadas muitas outras coberturas adicionais.

Por exemplo, desmoronamento, danos causados por vendaval e impacto de veículos, danos elétricos, quebra de vidros, roubo e furto de bens do condomínio, danos materiais e/ou corporais de responsabilidade do condomínio (causados aos condôminos ou visitantes), responsabilidade civil do síndico, vida e acidentes pessoais dos funcionários, entre outros.

Essas coberturas em geral só protegem danos às áreas comuns e aos bens do condomínio, além de danos a terceiros por conta de sinistros ocorridos nas áreas comuns do condomínio.

Danos às unidades autônomas – apartamentos ou casas que componham o condomínio – só são cobertos caso o sinistro tenha ocorrido nas áreas comuns e atingido as unidades. Ainda assim, há cobertura apenas para reparos e reconstrução da estrutura física, como paredes, pisos, tubulação, pintura etc.

O que o seguro condomínio não cobre – e o residencial pode cobrir
O conteúdo das casas ou apartamentos que compõem o condomínio e outros sinistros ocorridos dentro das unidades não são cobertos pelo seguro condomínio, só pelo seguro residencial.

Por exemplo, se uma explosão de gás no salão de festas afetar o seu apartamento, você é ressarcido, pois o sinistro ocorreu na área comum do prédio.

A situação inversa também ocorre: se uma explosão de gás no seu apartamento danificar a estrutura e as áreas comuns do prédio, o seguro condomínio cobrirá esses danos.

Mas ele não cobrirá os danos que essa mesma explosão causar ao interior do seu apartamento e aos seus bens. Estes serão de sua responsabilidade, ou do seguro residencial, se você tiver uma apólice com essas coberturas.

Caso o prédio seja invadido por ladrões, apenas o que for roubado nas áreas comuns terá cobertura do seguro do condomínio, se a apólice incluir este risco.

Se os bandidos entrarem nos apartamentos, o que for roubado em cada unidade é de responsabilidade dos moradores. Um seguro residencial com cobertura para bens roubados e furtados – em geral bens de alto valor – poderá ser útil nesta situação.

Se um funcionário do condomínio se acidentar em serviço e houver cobertura para esse risco, o seguro do condomínio o indenizará.

Mas se a sua diarista, uma visita ou qualquer terceiro se acidentar dentro do seu apartamento por um motivo que nada tenha a ver com o condomínio, a responsabilidade será sua. As coberturas de responsabilidade civil dos seguros residenciais podem cobrir esses casos.

Seguro condomínio e seguro residencial são complementares
O seguro condomínio pode, eventualmente, cobrir danos às unidades, se esta proteção for contratada. Mas pode ser que o valor segurado para esses casos seja insuficiente para o risco de todos os moradores. Melhor se resguardar pagando o próprio seguro residencial.

Além disso, o seguro residencial permite a contratação de coberturas que não existem no seguro condomínio. A mais comum é o pagamento de aluguel caso o morador precise morar em outro lugar enquanto a unidade sofre reparos após um sinistro.

Voltando ao exemplo da explosão de gás no seu apartamento, além de o seguro residencial cobrir os danos ao interior da sua unidade, ele também pode cobrir eventuais despesas legais caso o condomínio ou outros moradores resolvam processar você.

Finalmente, os seguros residenciais contam com assistências, como chaveiro, reparos em eletrodomésticos, serviços como encanador e eletricista, entre outras.

Como você pode ver, o seguro condomínio e o residencial são complementares. O primeiro é obrigatório e arcado por todos os condôminos, enquanto que o segundo é opcional e pago apenas pelo proprietário ou morador da unidade segurada.

Na prática, um condômino arca com dois seguros, mas não pense que, por causa disso, o custo da proteção ao seu patrimônio será exorbitante. O seguro residencial é barato, tem excelente custo-benefício e seu valor não chega a 1% do valor do imóvel.

Ligue agora: (41) 98809-7292